
O deputado Bruno Souza (NOVO) solicitou informações ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (CSSPPO) sobre a aplicação da Lei nº 17.891, de 2020, que dispõe sobre o pagamento, por meio de cartão de débito e de crédito, do IPVA, multas e demais débitos relativos ao veículo em Santa Catarina.
A lei foi regulamentada por meio do Decreto nº 1.807, de 14 de março de 2022, mas segundo o Detran o parcelamento do IPVA em 12 meses no cartão de crédito, ainda não está em operação e pode levar até seis meses para ser implementada.
Sendo assim, o deputado Bruno Souza encaminhou questionamentos com relação ao que falta para o efetivo recebimento do pagamento do IPVA de forma parcelada em 12 vezes, no cartão de crédito em qualquer agência de pagamento ou por meio do aplicativo Detran Digital. E se há previsão para o recebimento do pagamento do IPVA de forma parcelada.
“A não aplicação das novas medidas fere a legislação. Não há razão para uma lei que beneficia diretamente o cidadão estar publicada há mais de dois anos e ainda ser descumprida pelo Estado. Quero as informações e vou cobrar as providências para a devida implementação das novas possibilidades de pagamento”, assegura o deputado Bruno Souza.