
O Ministério Púbico de Santa Catarina opinou contra a decisão do desembargador Altamiro de Oliveira que suspendeu a liminar que determinava ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros que disponibilizasse os diários de bordo do Arcanjo-06 ao deputado Bruno Souza.
Há meses o parlamentar denuncia o uso indevido da aeronave. O MPSC também sugeriu o cumprimento da liminar e o acesso às informações.
Segundo relatório encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Ministério Público destaca que não há argumentos para que os dados não sejam repassados ao deputado Bruno Souza.
O relatório reforça ainda que a transparência é atualmente o cerne da noção de democracia e é crucial para o efetivo respeito aos direitos humanos e da moralidade pública. “Se o direito à liberdade de expressão que compreende o direito de buscar, receber e transmitir informações e ideias não é respeitado, não é possível para a sociedade e para o Parlamentar exercer a fiscalização dos órgãos públicos que têm sua atuação exclusivamente voltada para a própria sociedade”.
No tocante à segurança do governador, fundamento utilizado pelo desembargador para suspender a liminar concedida ao deputado, o Ministério Público foi enfático ao sustentar que o acesso aos diários de bordo não representará risco algum ao chefe do Executivo: "primeiramente, a agenda do Chefe do Executivo Estadual é pública e, portanto, de conhecimento amplo dos cidadãos, além de que a medida liminar limitou-se apenas a publicização de diários de bordo referente a datas pretéritas, ou seja, não acarretando nenhum perigo aos agentes estatais”.
Com isso, o processo retorna para nova análise do desembargador Altamiro de Oliveira, que pode revogar a decisão. Caso não revogue, o processo segue para apreciação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.