
O Ministério Público de Santa Catarina acatou Representação dos deputados Bruno Souza (NOVO) e Jessé Lopes (PL) e instaurou Procedimento Administrativo para analisar a constitucionalidade da Lei Estadual n. 18.397/2022 que instituiu o DIFAL, alíquota diferencial para empresas do Simples Nacional que está sendo cobrada no mesmo ano de instituição, o que é vedado pela Constituição Federal.
Esse imposto, apesar de ter sido criado em uma lei de outubro do ano passado, foi revogado pelo próprio Governo em dezembro, e depois recriado em fevereiro por meio da MP 250/2022.
"O fato é que entramos em janeiro sem o imposto, o empreendedor que se organizou em janeiro viu um cenário mais esse gasto não existia na Lei, e em fevereiro o imposto passou a compor a lei estadual e, portanto, só poderia ser cobrado em 2023, respeitando o princípio da anterioridade.", alega o deputado Bruno Souza.
O imposto afeta empresas do Simples Nacional que comprem produtos importados em outro Estado para revender em Santa Catarina. Tais empresas pagavam, em 2021, 4% de ICMS interestadual, e agora pagam mais 8% de alíquota diferencial, o que gerou um grande impacto nesses negócios.