
A Câmara Municipal de Florianópolis vota nesta terça-feira (7) as contas da Prefeitura de 2015, do ex-Prefeito Cesar Souza Jr. Como vereador, aproveito a situação para externar meu posicionamento e apontar 3 motivos pelos quais suas contas devam ser REJEITADAS:
1. Cesar Jr. aumentou os gastos – muito – acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal!
Quando o ex-Prefeito Cesar Souza Jr. assumiu a gestão, em 2013, já tínhamos extrapolado o limite prudencial de 51,3%. A partir deste ponto são vedados quaisquer aumentos, criação de cargos ou alteração na estrutura de carreira que implique aumento de despesa (Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Três anos depois de assumir, em 2016, o gasto para este mesmo quadrimestre já estava em 788 mil reais ao ano, um aumento de 53% para um período em que a receita cresceu somente 37% em números nominais. Em termos reais, o número é ainda mais assustador: uma queda de receita de 1,55%, mas um aumento de despesa com folha de 6% (fls. 1565 TCE/SC). Como resultado disto, tivemos um percentual de gasto em relação à receita de 57,40%, causando problemas de ordem financeira para a Prefeitura de Florianópolis até os dias hoje.
2. Cesar. Jr. gastou – muito – mais do que arrecadou!
O ex-Prefeito gastou, no ano de 2015, 19,04% mais do que arrecadou, precisamente R$ 254.749.452,09. Nas palavras do relator das contas da Prefeitura do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: “resultado incompátível com o equilíbrio das contas públicas e com a gestão fiscal responsável”.
Arrecadado:
R$ 1.338.254.854,67
Gasto:
1.593.004.306,76
Déficit:
R$ 254.749.452,09
Para cada real arrecadado pela Prefeitura em 2015, ela gastou R$ 1,19. E quem vai pagar os juros dessa conta é você. (fls 1580 TCE/SC).
3. Aplicação da lei e responsabilização do agente público.
Na iniciativa privada, quando um gestor gere a empresa de maneira deficitária, gastando mais do que obtém em receitas, ele corre risco de fechar as portas. No setor público, a dívida é repassada à população que irá pagar maiores impostos, 254 milhões de reais no caso de 2015 (19% da Receita Corrente Líquida).
No caso do setor público, esta relação é regulada por leis específicas, mas que nem sempre são aplicadas. Isto porque cabe ao legislativo, como órgão de controle interno, boa parte da análise e julgamento destas contas, e verificar se estão de acordo com a legislação. Por outro lado, os órgão de controle de externo prestam, via de regra, instrução ao legislativo nestas apreciações. E assim o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas se manifestou pela rejeição das contas de 2015, bem como o relator do processo no TCE/SC, Conselheiro Cesar Filomeno Pontes:
A despeito de todos os dados apresentados, venceu no próprio Tribunal de Contas do Estado a tese de que: “A Lei de Responsabilidade Fiscal foi um importante marco para o equilíbrio das contas brasileiros no começo do Século XXI. Entretanto, outros desafios se apresentam agora, passados dezessete anos de sua edição. O gasto com pessoal das unidades orçamentarias em todos os entendes federativos é vegetativo, e encontra dois fatores impeditivos de sua redução: o crescimento populacional exponencial (…) e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.” (FLS 1588 TCE/SC)
Esqueceu o relator com voto vencedor no TCE, entretanto, a edição de diversos atos deliberados por parte da então gestão da Prefeitura que contribuíram com a despesa com folha de pagamento. A exemplo da Lei Complementar 503, do final de 2014, que instituiu o novo Plano de Cargos e Salários do funcionalismo municipal e cuja implementação completa onera a folha em 100 milhões ao ano. Desta forma, o “crescimento vegetativo” da folha de pagamento foi, de fato, impulsionado pela aprovação de alterações na Lei Complementar
Cesar Souza Jr., em sua gestão, descumpriu leis fiscais e orçamentárias, aumentou o gasto acima daquilo que a cidade pode pagar, e nos deixou um dívida de centenas de milhões de reais. A principal função do vereador não é a criação desmedida de leis, mas a fiscalização do Poder. Se isto é verdade, e se prezamos pelas leis, a Câmara precisa votar pela REJEIÇÃO das contas de 2015. A verdade está diante de nossos olhos, e quem a ignora é revidado com mais crises financeiras como a que atualmente temos em Florianópolis. Como diria a pensadora liberal Ayn Rand: “Você pode ignorar a realidade, mas não pode ignorar as consequências de ignorar a realidade”.
FONTES
1. TCE, evolução de despesas e receitas: https://goo.gl/5oyTvq 2. TCE, relatório completo sobre as contas: https://goo.gl/hdNkNi 3. Sistema Thema, demonstrativo de dívidas: https://goo.gl/CKAZdo 4. Lei Complementar 101/2000: https://goo.gl/ovgpjq 5. Lei 4320/64: https://goo.gl/eGSVRt